
A Reforma Tributária está prevista para ser implementada de maneira gradativa entre 2027 e 2032, depois de quase três décadas de tramitação no Congresso Nacional. Apesar de as implementações estarem regulamentadas para entrarem aos poucos em vigor, é necessário estar preparado para as mudanças e, principalmente, conhecê-las, afinal o setor da Educação também será impactado pelas novas regras.
A Lei Complementar número 241/2025, que foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União em janeiro, trouxe a criação de novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o famoso Imposto Seletivo (IS). O objetivo é simplificar o pagamento de impostos, especialmente para o setor de Serviços, o que inclui a Educação.
Quais impostos mudam com a Reforma Tributária?
Haverá o fim de impostos como o PIS, Cofins e ISS, que serão substituídos pela CBS e pelo IBS. A promessa é de que a reforma deixe o dia a dia das instituições de ensino mais simples, com regras mais claras do que deve ou não ser pago.
Portanto, é hora de uma reavaliação da gestão tributária com a chegada de novas regras. A reavaliação é importante para conferir os impactos do chamado IVA Dual (é uma modalidade de tributação que incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização de bens e serviços). Dependendo da alíquota efetiva do IVA Dual, pode ocorrer aumento de tributos, especialmente aquelas que não têm isenções ou imunidades tributárias.
Manutenção da Imunidade Tributária
A imunidade tributária das instituições sem fins lucrativos de educação, prevista na Constituição Federal, foi mantida na reforma tributária. Porém, a imunidade estará condicionada aos cumprimentos de alguns critérios, dentre eles a aplicação integral dos recursos na finalidade institucional, a proibição de distribuição de lucros e a manutenção de contabilidade regular.
Tecnologia como Aliada na Gestão Tributária
A busca por ferramentas que integrem sistemas de gestão e comunicação, tecnologias para o ensino em sala de aula e sistemas de análise de dados está em alta no cenário educacional. E não é diferente na gestão tributária. A F10, por exemplo, é especialista na solução conhecida como split de pagamento, uma modalidade indicada, principalmente, para escolas que dependem de outra instituição para a emissão de certificados e diplomas. A funcionalidade permite que um pagamento seja dividido em duas ou mais frações de maneira automática, possibilitando pagar diferentes parceiros e na proporção que quiser.
A solução, que é uma forma de compartilhar receitas entre instituições que têm negócios em comum, tem ainda uma significativa vantagem: evita a bitributação, pois impede a cobrança de um mesmo imposto duas vezes em razão da divisão do valor.
Todo o processo deve ser feito de acordo com as regulamentações impostas pelo Banco Central. O órgão exige, por exemplo, que as plataformas criadas devem registrar os detalhes de todas as transações financeiras realizadas.
Conclusão
Vimos que é hora de uma reavaliação da gestão tributária com a chegada da regulamentação da Reforma Tributária. Apostar em soluções tecnológicas na gestão escolar possibilita um maior controle dos processos internos e no fluxo de informações, inclusive tributários.
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