
Biometria facial -A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o dispositivo jurídico que protege a liberdade e a privacidade de cada cidadão ao abordar o uso de dados pessoais em meios físicos ou digitais no país.
Um dos setores mais impactados pela legislação foi o da Educação. Por isso, é preciso ficar atento à série de orientações sobre como as instituições educacionais devem assegurar o tratamento correto de dados pessoais, quais são as obrigações legais que envolvem a coleta, o acesso, armazenamento, tratamento e compartilhamento de informações, e o que isso tem a ver com gestão escolar.
Por que cumprir a LGPD?
Os gestores escolares e a comunidade escolar devem entender que o cumprimento da LGPD pode ser um desafio, mas também traz inúmeros benefícios para a instituição, afinal impedir a má utilização dessas informações é um dever para evitar que direitos pessoais sejam feridos.
Apesar de a legislação estar em vigor a mais de quatro anos, as dúvidas ainda permanecem. No Paraná, por exemplo, o Ministério Público (MP-PR) entrou com um pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 milhões ao ajuizar uma ação civil pública por possível violação à LGPD.
O caso envolve a coleta de biometria facial de estudantes de escolas públicas e trouxe uma reflexão sobre os limites da identificação facial e biométrica no ambiente escolar. O sistema foi fornecido por uma empresa privada e usado para o controle de presença por reconhecimento facial. A promotoria afirma que as informações coletadas envolvem dados pessoais, pois detectam emoções e atributos faciais, e que é necessária a autorização dos donos dos dados, o que não teria ocorrido.
Como cumprir a LGPD?
As escolas devem se adequar ao cumprimento adequando as rotinas e os processos escolares.
A seguir elencamos quatro orientações básicas:
- O processo da coleta de informações junto aos pais e alunos deve ser transparente. Um processo claro ajuda a evitar acidentes e erros e isso diminui as chances de coletas informações desnecessárias, além de evitar que caiam nas mãos erradas;
- A escola não pode pegar os dados do aluno ou titular sem pedir antes. O consentimento é importante porque dá aos alunos e titulares o poder de escolher com quem compartilhar informações;
- A escola não pode manter os dados com fácil acesso. Ter um sistema seguro é essencial;
- A escola não pode impedir o aluno ou responsável de alterar ou excluir seus dados. Dar ao aluno o controle sobre os dados também reforça a autonomia e a privacidade.
Conclusão
Como vimos, os limites da identificação facial e biométrica no ambiente escola estão diretamente ligados à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é o dispositivo jurídico que protege a liberdade e a privacidade de cada cidadão ao abordar o uso de dados pessoais em meios físicos ou digitais no país.
Nós, da F10, acreditamos que o uso da tecnologia pode ser um facilitador no processo de aprendizagem e também na gestão escolar, mas sempre com responsabilidade. Converse com o nosso time e peça uma demonstração.
Biometria facial – por F10 software.
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